Eleições Intercalares


8 comentários:

Anónimo disse...

Expliquem-me uma coisa, como é que o actual Presidente da Assembleia de Freguesia ainda não conseguiu tomar posse como presidente da junta e vai estar na sede no atendimento, na próxima quarta feira?
E pelos vistos já leva trabalho de casa feito...

Este é um dos pontos que eu não percebo no meio de tantos atropelos à legislação...

Se mal estávamos, mal continuamos... (o que nos reservará o futuro?)

Anónimo disse...

O Presidente de Junta é eleito apartir dia da votação. É o cabeça da lista mais votada das eleições.
Legitimamente é o cabeça de lista mais votada que preside á comissão que gere a J.F. Mosteirô.
Sobre o trabalho de casa parece que foi mal feito senão tinham chegado a acordo.
Temos pena...

Anónimo disse...

"Legitimamente é o cabeça de lista mais votada que preside á comissão que gere a J. F. Mosteirô."
????????????????????????????????

Lei nº 5-A/2002, 11 de Janeiro-Primeira alteração à Lei nº 169/99, 18 de Setembro
(...)
Artigo 99º
Impossibilidade de realização de eleições intercalares
1 — Não há lugar à realização de eleições intercalares
nos seis meses anteriores ao termo do prazo em que
legalmente se devem realizar eleições gerais para os
órgãos autárquicos, nem nos seis meses posteriores à
realização destas.
2 — Nos casos previstos nos n.os 2 do artigo 29.o e
2 e 3 do artigo 59.o, quando não for possível a realização
de eleições intercalares, a assembleia de freguesia ou
a assembleia municipal designam uma comissão administrativa
para substituição do órgão executivo da freguesia
ou do órgão executivo do município, respectivamente.
3 — Tratando-se de freguesia, a comissão administrativa
referida é constituída por três membros e a sua
composição deve reflectir a do órgão que visa substituir."


em que é que ficamos...

ELEITOR disse...

AMIGOS PENA NOSSA MAS É MESMO O SR. FERNANDO QUEM PRESIDE Á COMISSÃO. VERDADE DITA: NÃO SE CORTEM PORQUE FOI ELE QUEM TEVE MAIS VOTOS,NÃO DIGAM AGORA QUE NÃO VOTARAM NELE ALGUÉM VOTOU, AS ELEIÇÕES AO CONTRÁRIO DE QUEM AS GANHOU FORAM TRANSPARENTES.

PERGUNTO EU:
E SE O EX.MO SR. GOVERNADOR CIVIL NÃO CONVOCASSE ELEIÇÕES OU NÃO TERÁ ELE PODERES PRA ISSO AO ABRIGO DA LEI? O SR PRESIDENTE FREG. MOSTEIRÔ VAI PROPOR ALTERAR A LEI , DISSE-O ELE NA ASSEMBLEIA QUANDO FOR À ASSOCIAÇÃO DAS AUTARQUIAS.

QUEM NOMEIA A COMISSÃO? SR. FERNANDO TENHO PALPITE QUE VAI TER AINDA QUE CONVIVER COM PSD E CDS.
VERDADE DITA ERA-LHE MUITO MAS MUITO BEM FEITO , TALVEZ MAU DE DIGERIR. LEMBRE-SE É PARA O BEM DA FREGUESIA E NUNCA PARA O SEU (REAL) PRAZER.

Anónimo disse...

oh comentador das 12:19! SE queres vir para aqui escarrapachar leis para os otários verem e acreditarem em ti.
É preciso pelo menos copiar o resto.Parece que não leste tudo.
Mas, mais não te ensino.
Pareces um asno transvestido de advogado.

Eleitor disse...

DE CERTO MODO SUBENTENDE-SE QUE O BLOGUE ESTARÁ LIGADO DE ALGUM MODO AO PS !! LÊ-SE AO SUBMETER OS COMENTÁRIOS QUE LINGUAGEM INCORRECTA NÃO SERIA ACEITE ...
AUTORIZAM O COMENTÁRIO DAS 20:35 ??? A MIM PARECE DEFESA,OPINIÃO TALVEZ MAS GROSSEIRA..POR ACASO CHAMA OTÁRIO A QUEM??? A QUEM NÃO VIU A LEI OU A QUEM NÃO CONSEGUE ENTENDÊ-LA ??? SEREMOS TODOS ENTENDIDOS EM LEGISLAÇÃO OU PRETENDE ESTE SENHOR INSULTAR SE CALHAR MUITOS MOSTEIROENSES ???

Anónimo disse...

Oh anónimo das 20:35!
Já se está a ver que é uma pessoa cheia de cultura, parabéns é só pena utilizar uma linguagem com bastante azeite de segunda.
Provavelmente deve também achar que todos os Mosteiroenses são uma cambada de analfabetos e asnos e só pessoas como você é que podem palpitar e dizer meia dúzia de asneiras e pensarem que toda a gente as engole.

Boa sorte!!!!!!!!!!!!

Anónimo disse...

Quase que aposto que o anónimo das 20:35 é mesmo advogado...
Ou então um pseudo-advogado.